Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados e entenda, com calma e clareza, quem tem direito e como garantir o benefício desde a data do óbito.
Falar com um EspecialistaA pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece, com o objetivo de substituir a renda que ele proporcionava à família. Está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, com regras alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
O valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% — nunca inferior a um salário mínimo, quando essa for a única fonte de renda do dependente.
Inclusive em união estável comprovada, e até mesmo ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido.
Ou de qualquer idade, se comprovada deficiência que impeça o exercício de atividade remunerada.
Na ausência de dependentes de classes anteriores, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.
Prazo após o óbito para requerer com direito ao retroativo desde a data do falecimento.
Prazo estendido para os dependentes mais jovens garantirem o retroativo.
Mas quem pede fora do prazo acima só recebe a partir da data do requerimento — perdendo os valores anteriores.
Depende da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido — pode ser vitalícia ou por prazo determinado.
Importante: o cálculo exato e a duração do benefício dependem de detalhes específicos do seu caso — tempo de contribuição do falecido, idade dos dependentes, tempo de união. Recomendamos uma avaliação individual com nossa equipe.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz pedidos de pensão por morte com atenção especial ao momento delicado da família, cuidando de toda a parte burocrática para que vocês possam focar no que importa.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
Avaliação verificada no Google"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."
Avaliação verificada no Google"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."
Avaliação verificada no GoogleÉ preciso que ele mantivesse a qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja, estivesse contribuindo ou dentro do chamado "período de graça". Nossa equipe pode ajudar a verificar isso a partir do histórico de contribuições (CNIS).
Sim, mas exige comprovação por outros meios, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos e testemunhas. O INSS costuma exigir múltiplas provas nesses casos.
Sim. Desde a Reforma da Previdência, casar-se novamente não é motivo para perder o direito à pensão por morte já concedida.
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando a negativa se baseia em falta de comprovação que ainda pode ser reunida com o apoio de um advogado.
A lei prevê um prazo de 30 dias para a análise pelo INSS, mas na prática o tempo pode variar bastante conforme a demanda. Recomendamos acompanhar o processo de perto, e contar com apoio jurídico ajuda a evitar atrasos desnecessários.
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