Direito Previdenciário

Perdeu um familiar que era segurado do INSS?

Sua família pode ter direito à pensão por morte.

Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados e entenda, com calma e clareza, quem tem direito e como garantir o benefício desde a data do óbito.

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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece, com o objetivo de substituir a renda que ele proporcionava à família. Está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, com regras alteradas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

O valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% — nunca inferior a um salário mínimo, quando essa for a única fonte de renda do dependente.

Quem pode ter direito

Cônjuge ou companheiro(a)

Inclusive em união estável comprovada, e até mesmo ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido.

Filhos até 21 anos

Ou de qualquer idade, se comprovada deficiência que impeça o exercício de atividade remunerada.

Pais e irmãos

Na ausência de dependentes de classes anteriores, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.

Prazos que fazem diferença no valor recebido

90 dias

Para dependentes maiores de 16 anos

Prazo após o óbito para requerer com direito ao retroativo desde a data do falecimento.

180 dias

Para menores de 16 anos

Prazo estendido para os dependentes mais jovens garantirem o retroativo.

Sem prazo máximo

Para requerer o benefício

Mas quem pede fora do prazo acima só recebe a partir da data do requerimento — perdendo os valores anteriores.

Variável

Duração para cônjuge/companheiro

Depende da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido — pode ser vitalícia ou por prazo determinado.

Importante: o cálculo exato e a duração do benefício dependem de detalhes específicos do seu caso — tempo de contribuição do falecido, idade dos dependentes, tempo de união. Recomendamos uma avaliação individual com nossa equipe.

Documentos geralmente necessários

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz pedidos de pensão por morte com atenção especial ao momento delicado da família, cuidando de toda a parte burocrática para que vocês possam focar no que importa.

O que dizem nossos clientes

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"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

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"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

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Dúvidas frequentes

É preciso que ele mantivesse a qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja, estivesse contribuindo ou dentro do chamado "período de graça". Nossa equipe pode ajudar a verificar isso a partir do histórico de contribuições (CNIS).

Sim, mas exige comprovação por outros meios, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos e testemunhas. O INSS costuma exigir múltiplas provas nesses casos.

Sim. Desde a Reforma da Previdência, casar-se novamente não é motivo para perder o direito à pensão por morte já concedida.

É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, especialmente quando a negativa se baseia em falta de comprovação que ainda pode ser reunida com o apoio de um advogado.

A lei prevê um prazo de 30 dias para a análise pelo INSS, mas na prática o tempo pode variar bastante conforme a demanda. Recomendamos acompanhar o processo de perto, e contar com apoio jurídico ajuda a evitar atrasos desnecessários.

Veja se sua família pode ter direito à pensão

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